Há dois tipos de “estados” que podem ser decretados:
DESASTRES NATURAIS OU PROVOCADOS
(estado de observação, alerta, emergência e calamidade pública)
Serve para classificar desastres como chuvas fortes e grandes estiagens, que podem atingir áreas restritas (como uma cidade) ou até um país inteiro, crises políticas ou epidemias. Por isso, podem ser decretados por vários níveis de governo – do municipal ao federal.
SEGURANÇA NACIONAL
(de defesa e de sítio)
O estado de defesa e o de sítio são decretados em casos excepcionais, como revoltas populares ou situações de guerra. Eles servem para aumentar o poder do governo em momentos de risco.
DESASTRES NATURAIS OU PROVOCADOS
ESTADO DE OBSERVAÇÃO
DURAÇÃO – Indeterminada
Órgãos como o Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE), que monitora as chuvas em São Paulo, deixam a cidade em permanente estado de observação (ou atenção) na estação chuvosa de novembro a março. Isso é divulgado na imprensa para que a população esteja pronta para tomar medidas preventivas contra inundações e alagamentos
ESTADO DE ALERTA
DURAÇÃO – Algumas horas
Na prática, também é um alerta prévio para que a população tome medidas preventivas evitando transitar por determinadas regiões da cidade onde já chove forte, por exemplo. Os órgãos da defesa civil também são avisados de que pode vir problema sério por aí alagamento, enchente, inundação, deslizamento de encostas e ficam de prontidão
ESTADO DE EMERGÊNCIA
DURAÇÃO – Indeterminada
Temporais de arrasar costumam caracterizar a adoção do estado de emergência. Outros desastres que podem levar a essa medida são incêndios em áreas extensas e o rompimento de barragens, por exemplo. Decretado o estado de emergência, o município ou estado atingido pode pedir recursos ao governo federal para reparar os estragos
O estado de emergência é um termo usado em situações extraordinárias e têm de ser declarada pelo governo, face à uma ameaça direta que pode causar instabilidade no país. Geralmente, a regulamentação para a sua declaração está na Constituição de cada Estado, sendo declarado em casos de desastres naturais, crises financeiras ou econômicas, situações de guerra ou epidemias, como é o caso do novo coronavírus.
Ao declarar estado de emergência, o governo pode suspender algumas das suas funções básicas e colocar em prática planos específicos para este tipo de situação, que acabam por limitar total ou parcialmente os direitos da sua população por conta desta situação fora do comum.
No Brasil, o governo federal pode decretar o estado de defesa ou o estado de sítio e esta declaração tem de ser feita exclusivamente pelo Presidente da República. O regulamento do estado de defesa e de sítio estão disponíveis nos artigos 136.º a 141.º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
DURAÇÃO – Indeterminada
O estado de calamidade pública é decretado por governantes em situações reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres (naturais ou provocados) e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida dessa população. É preciso haver pelo menos dois entre três tipos de danos para se caracterizar a calamidade: danos humanos, materiais ou ambientais.
SEGURANÇA NACIONAL
ESTADO DE SÍTIO
QUEM DECRETA – Presidente da República
EM QUE CASOS – Situações de guerra ou comoção grave de repercussão nacional
DURAÇÃO – Até 30 dias, em casos de comoção nacional, e indefinida, em casos de guerra
Os cidadãos podem perder o direito de ir-e-vir e edifícios comuns podem ser usados como prisão. Além disso, há restrições à liberdade de imprensa e o Exército pode ser convocado para fazer busca e apreensão na casa de suspeitos
Relativamente ao Estado de Sítio, o Presidente da República pode solicitar ao Congresso uma autorização para o decreto se as medidas tomadas durante o estado de defesa se mostrarem ineficazes ou em casos de guerra.
Ao fazer o pedido ao Congresso, o Presidente deve referir os motivos, a sua duração, as normas da sua execução e o decreto tem de ser aprovado por maioria absoluta. Durante o período de estado de sítio, alguns direitos da população também podem ficar temporariamente suspensos, como por exemplo a liberdade de livre comunicação e de reunião entre as pessoas.
Em caso de vigência tanto do estado de defesa quanto do estado de sítio, o Congresso escolherá uma comissão composta por 5 pessoas para acompanhar as ações tomadas durante estes períodos. Quando as situações anormais terminam, os efeitos do estado de defesa ou de sítio também acabam.
ESTADO DE DEFESA
DURAÇÃO – Até 30 dias, que são prorrogáveis
Essa situação é provocada quando a ordem pública ou a paz social está ameaçada, seja por motivos políticos/sociais, seja por desastres naturais. Alguns direitos dos cidadãos são suspensos, como o direito de reunião, o sigilo de correspondência e o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. O governo também pode desapropriar temporariamente prédios públicos como escolas para atender a desabrigados
O Estado de Defesa deve ser decretado pelo Presidente da República de modo a manter ou restabelecer a ordem pública que foi desestabilizada por um acontecimento fora do normal, como por exemplo um desastre natural ou uma crise política. Neste decreto, tem de estar determinado a sua duração, as suas áreas de atuação e as possíveis medidas restritivas, tais como as restrições à alguns direitos civis e políticos.
A duração do Estado de Defesa não pode ser superior a trinta dias, mas pode ser renovada uma vez caso as circunstâncias se mantenham. Após o decreto feito pelo Presidente, é necessário a aprovação do Congresso num prazo de 24 horas e caso seja rejeitado, o estado de defesa é terminado.
Fontes
https://super.abril.com.br/mundo-estranho/qual-e-a-diferenca-entre-estado-de-emergencia-de-alerta-de-sitio-e-de-calamidade-publica/
https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/especial-cidadania/defesa-civil/situacao-de-emergencia-e-estado-de-calamidade-publica
https://www.politize.com.br/estado-de-emergencia-e-oms/
https://www.politize.com.br/estado-de-calamidade-publica/
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