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Água, um direito de todos e uma crise planetária

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Dia 22 de março, dia mundial da água

Por: Felipe Moretti e Ricardo Moretti

Você já se imaginou ficando alguns dias ou meses sem o provimento adequado de água? Os banhos, os dejetos diários, os impactos para saúde e bem-estar?

Pois então, você sabia que no Brasil 20% da população não tem acesso a água? E que aproximadamente 50% da população não tem coleta e/ou tratamento dos esgotos gerados? Além disso, a OMS (Organização Mundial da Saúde) aponta que 1,8 bilhões de pessoas no mundo tomam água contaminada. Já a ONU (Organização das Nações Unidas) sugere que até 2025 em torno de 2,7 bilhões de pessoas podem ficar sem água; e prevê que, até 2050, 45% da população no mundo não terá a quantidade mínima de água recomendada por dia.    

Existe hoje um grande esforço por parte daqueles que acreditam que a água e o saneamento são direitos humanos, buscando se contrapor ao entendimento de que são mercadorias às quais devem ter direito aqueles que podem pagar. No bloco dos direitos humanos inclui-se a ONU, que tem como relator especial para esta temática um brasileiro, o professor Leo Heller. Destaca-se também a iniciativa do papa, que na sua encíclica “Laudato Si” faz defesa no mesmo sentido.

O acesso de todos pressupõe a disponibilidade e acessibilidade, entendendo-se com relação à acessibilidade econômica que o pagamento pelos serviços não deve impedir a possiblidade das pessoas terem acesso a outros direitos humanos essenciais, tais como alimentação, habitação, saúde e educação. Isto é especialmente importante em um contexto como o brasileiro, em que a pobreza e a desigualdade são gravíssimas e têm aumentado. Nesse sentido, dois aspectos se destacam: a importância de ampliar o alcance da tarifa social e a necessidade de garantir o suprimento mínimo de água nos casos de inadimplência.

Quanto à tarifa social, estima-se que no Estado de São Paulo ela atenda apenas a 10% do total de pessoas que são enquadradas no CAD-único, um dos critérios importantes para definir se a família precisa de apoio das políticas públicas de assistência do Estado. Num quadro em que as empresas concessionárias de saneamento são impulsionadas para ampliar seus lucros, há resistências evidentes para ampliar os atendidos pela tarifa social, mesmo considerando que a concessionária em diversos anos teve lucros anuais da ordem de 3 bilhões de reais.

Outro aspecto é o corte por não pagamento. Nas grandes cidades os cidadãos não têm alternativa para obtenção de água para suas necessidades mínimas, em termos de saúde pública. Entende-se que a legislação brasileira (Decreto 7217/2010, que regulamenta a Lei  11,445 / 2007, artigos 17 e 23) explicita a necessidade de fornecimento de uma quantidade mínima de água, nos casos de inadimplência. Experiência recente conduzida em Belo Horizonte pela COPASA, é um caso a ser acompanhado. Nos casos de inadimplência foram instalados os chamados hidrômetros sociais, que liberam uma quantidade mínima de água por pessoa por dia, considerando os dados da quantidade mínima de água sugeridas pela Organização Mundial da Saúde. Esse tipo de hidrômetro configura um avanço em termos de uma política mais equilibrada com a saúde pública.

E você, conhece os hidrômetros sociais? Tem algum relato interessante da água como bem comum? Compartilhe conosco. 

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