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Dia nacional do Cego

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Dentre as doenças que levam a perda visual, os casos mais comuns são: catarata, glaucoma e retinopatia diabética.

O Dia Nacional do Cego foi criado pelo então Presidente da República Jânio da Silva Quadros através do Decreto nº 51.405/61 - publicado no Diário Oficial da União em 26 de julho de 1961.

Esta data foi criada em decorrência da necessidade de incentivar o princípio de solidariedade humana, mundialmente estabelecido no princípio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que preserva o Direito fundamental de igualdade e solidariedade entre todos dentro da mesma sociedade, sem discriminação e distinção a qualquer nível. É comemorado todo dia 13 de dezembro.

O que é Deficiência visual ?

A deficiência visual é a perda total ou parcial da visão sem correção óptica. A perda visual pode ocorrer por doenças, acidentes, ou má formação desde o nascimento. Entre as doenças há diversas causas: elas podem ser de causa genética, podem ser adquiridas ou multifatoriais.

As doenças podem ainda afetar diferentes partes do olho, por exemplo, o cristalino, a córnea, o nervo óptico ou a retina.

A deficiência visual pode ser classificada como:

  • cegueira
  • baixa visão

Cego é a pessoa que não tem percepção visual e pessoa com Baixa Visão é aquela que tem alguma percepção visual. A pessoa com Baixa Visão pode ter a perda do campo visual, a perda da visão central, ou uma mescla de perda de campo e de visão central. A Baixa Visão não tem correção óptica e cada pessoa percebe o mundo de uma maneira.

Dentre as doenças que levam a perda visual, os casos mais comuns são: catarata, glaucoma e retinopatia diabética. Essas doenças podem ser tratadas quando diagnosticadas precocemente, por isso é tão importante ir ao oftalmologista frequentemente.

Os casos mais raros de perda visual são as distrofias de retina, essas doenças em causa genética e não possuem cura nem tratamento. São doenças degenerativas da retina: Retinose Pigmentar, Doença de Stargardt, Síndrome de Usher, Coroideremia, Acromatopsia, ente outras.
Entender melhor o universo das pessoas com deficiência visual contribui para reduzir o preconceito e promover a inclusão. 

Inclusão e acessibilidade

É fundamental que todos percebam que os deficientes visuais podem realizar praticamente todas as atividades que uma pessoa sem esse problema realiza. Estudar e trabalhar, por exemplo, não são empecilhos para uma pessoa cega, que, inclusive, deve ser encorajada e estimulada a realizar essas atividades.

Muitas pessoas com deficiência visual são bastante independentes, algumas, entretanto, podem precisar de ajuda. Não hesite em ser solidário nesses casos. O mundo torna-se um lugar melhor a cada atitude positiva.

ATENÇÃO!

Muitos casos de cegueira poderiam ser evitados com prevenção e tratamento precoce. Sendo assim, lembre-se sempre de procurar um médico oftalmologista regularmente e ao perceber alguma alteração visual.

Legislação brasileira

Conheça a seguir algumas leis que ajudam a melhorar a vida das pessoas com deficiências:

Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 - Essa lei trata da integração social das pessoas com deficiência.

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991- Essa lei, no artigo 93, estabelece a porcentagem de pessoas com deficiência que empresas com mais de 100 funcionários devem empregar.

Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 - Estabelece que portadores de deficiência devem ter atendimento prioritário em órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, nas empresas prestadoras de serviços públicos e nas instituições financeiras. Também fala a respeito dos critérios básicos para a promoção da acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência.

Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005- Essa lei garante ao portador de deficiência visual adentrar em qualquer estabelecimento público ou privado de uso coletivo com cão-guia.

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